Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969
Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo), por passageiro transportado.