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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969

Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo), por passageiro transportado.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1007 /1969