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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969

Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A linha ora criada será explorada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia, Limitada TCB, que deverá obedecer as normas do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, baixada pelo Decreto "N" n° 425, de 14 de julho de 1965.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1007 /1969