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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969

Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a linha no. 33 - Rodoviária - Presidio Agrícola - devendo obedecer ao itinerário abaixo:

I

IDA - Rodoviária , Velhacap - Presidio Agrícola.

II

VOLTA - Presidio-Agrícola- Velhacap Rodoviária.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 1007 /1969