Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969
Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a linha no. 33 - Rodoviária - Presidio Agrícola - devendo obedecer ao itinerário abaixo:
I
IDA - Rodoviária , Velhacap - Presidio Agrícola.
II
VOLTA - Presidio-Agrícola- Velhacap Rodoviária.