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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10067 de 09 de Janeiro de 1987

Designa membros para compor Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n° 10.013/86.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10067 /1987