Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10065 de 05 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Vale-Transporte no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias apôs sua publicação, revogadas as disposições em contrário.