Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 10065 de 05 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o Vale-Transporte no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica o Secretário de Serviços Públicos autorizado a baixar normas regulamentadoras e fixar novas sanções, ouvido o Conselho do Transporte Público Coletivo, com vistas à fiel execução e cumprimento deste Decreto.