Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 10065 de 05 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o Vale-Transporte no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos, além de manter o controle operacional, acompanhará e avaliará, periodicamente, o funcionamento do programa Vale-Transporte.