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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987

Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentaria do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10056 /1987