Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987
Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentaria do Distrito Federal.