Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987
Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal que, assinado pelo Secretário Extraordinário da Habitação, a este acompanha.