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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987

Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal que, assinado pelo Secretário Extraordinário da Habitação, a este acompanha.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10056 /1987