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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987

Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal - CGPM, que objetiva inscrever, selecionar e classificar candidatos à aquisição de imóveis residenciais, domiciliados e residentes no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10056 /1987