Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10056 de 05 de Janeiro de 1987
Institui o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal - CGPM, que objetiva inscrever, selecionar e classificar candidatos à aquisição de imóveis residenciais, domiciliados e residentes no Distrito Federal.