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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10053 de 31 de Dezembro de 1986

Dá nova redação ao subitem 02.04, do item 02.00 do Subelemento 3.1.1.1. da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto n° 9223, de 31 de dezembro de 1.985.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.