Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10053 de 31 de Dezembro de 1986
Dá nova redação ao subitem 02.04, do item 02.00 do Subelemento 3.1.1.1. da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto n° 9223, de 31 de dezembro de 1.985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.