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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10053 de 31 de Dezembro de 1986

Dá nova redação ao subitem 02.04, do item 02.00 do Subelemento 3.1.1.1. da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto n° 9223, de 31 de dezembro de 1.985.

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Art. 1º

— O Subitem 02.04 — Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, do item 02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil, do Subelemento 3.1.1.1. — Pessoal Civil, da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto n° 9223, de 31 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Subitem 02.04 — Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário — Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários, correspondentes ao período de antecipação ou prorrogação de expedientes, de acordo com o Art. 150, itens I e II e Parágrafos, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1.952 e regulamentação posterior. A gratificação de que se trata não poderá ser atribuída a ocupante de chefia, direção ou assessoramento, ou que percebem gratificações, exceto as previstas nos subitens 01.04, 01.11, 01.12, 01.13, 01.14, 02.05 e 02.06".