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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10047 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrar em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985.