Artigo 98 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 98
O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração, os Órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública, remeterão, até o dia 5 (cinco) de cada mês, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Orçamento o demonstrativo "Acompanhamento da Despesa Mensal com Pessoal" - ADMP, referente ao mês anterior.