Artigo 95, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 95
Compete à Divisão de Operações Patrimoniais, da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial:
I
remeter à Divisão de Contabilidade, até o dia 08 (oito) de cada mês, Demonstrativo Mensal de Baixa e de Incorporação de Bens Móveis e Imóveis;
II
remeter à Divisão de Contabilidade, até 15 (quinze) de março, o Invetário Físico Patrimonial da Administração Centralizada do Distrito Federal, do exercício anterior.