Artigo 93, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 93
Compete à Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita:
I
manter atualizada a escrituração de receita arrecadada;
II
elaborar e remeter ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Orçamento, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo da receita arrecadada no mês anterior, com discriminação por fonte de receita;
III
remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Departamento da Despega e à Coordenação do Sistema de Contabilidade, os mapas discriminativos da arrecadação diária e os comprovantes de depósitos;
IV
remeter à Divisão de Contabilidade, até o dia 8 (oito) de cada mês, demonstrativo da movimentação mensal dos registros de débitos parcelados.