Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 92
A Coordenação do Sistema de Orçamento e o Departamento da Despesa manterão controle, através das Notas de Empenho ou documentos equivalentes e de balancetes, do registro das despesas empenhadas em cada Unidade Orçamentária, por Função, Programa, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza de Despesa.