Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 91
Os Órgãos responsáveis pela execução dos Projetos e/ou Atividades deverão:
I
manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Projeto e/ou Atividade sob sua responsabilidade;
II
solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.