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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 8º

As Cotas Trimestrais de Despesas serão elaboradas pela Secretaria do Governo, com base nos limites fixados na Programação Financeira e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária, aprovadas por Decreto, e publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986