JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto, neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986