Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 66
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto, neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.
DO PAGAMENTO
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto, neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.