Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 65
A remessa de processos liquidados ou atestados de execução ao Órgão de Liquidação do Departamento de Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, dar-se-á somente até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada exercício, salvo os relativos às despesas de pessoal ou quando autorizados pelo Governador.