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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 55

As requisições para fornecimento de material, prestação de serviços ou execução de obras, a conta de Nota de Empenho por estimativa ou global, só poderão ser feitas observada a suficiência de saldo para atendê-las.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986