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Artigo 53, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 53

A primeira via da Nota de Empenho por estimativa ou global ficará arquivada na repartição emissora para anotações e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada a última solicitação de pagamento.

§ único

- A emissão da Nota de Empenho por estimativa ou global será comunicada ao credor por ofício.