Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 5º
Cabe à Secretaria de Finanças elaborar a Programação Financeira do Distrito Federal.
DO PAGAMENTO
Cabe à Secretaria de Finanças elaborar a Programação Financeira do Distrito Federal.