Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 48
Será centralizada a movimentação das dotações orçamentárias abaixo especificadas, nos seguintes Órgãos:
I
Divisão de Pessoal - SEA
3.1.1.0 - Pessoal;
3.1.1.3 - Obrigações Patronais;
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas;
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
01 - Abono Familiar.
II
Divisão de Inativos - SFA
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas (Pessoal Inativo e Pensionistas);
3.2.5.9 - Outras Tranferências a Pessoas;
02 - Auxílio Funeral.
III
Divisão de Programação e Controle - SEA
3.1.2.0 - Material de Consumo;
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
IV
Divisão de Liquidação - SEF
3.1.9.2, 3.2.9.2, 4.1.9.2, 4.2.9.2 e
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna;
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna.
V
Divisão de Controle de Imóveis - SEA
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
42 - Água e Esgoto;
44 - Energia Elétrica.
§ único
- A centralização de que trata este artigo não se aplica aos órgãos Relativamente Autônomos e à Secretaria de Segurança Pública, e no caso do inciso III, as Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e de Ceilândia.