Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 42
Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas, de Contratos e de Convênios, serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão, ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.