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Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 41

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

Unidade Orçamentária;

II

Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa;

III

Cota Trimestral de Despesa.

Art. 41, II do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986