Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 41
O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I
Unidade Orçamentária;
II
Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa;
III
Cota Trimestral de Despesa.