Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 39
A abertura de crédito adicional financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias alocadas a Órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência dos titulares das Unidades cedentes.