Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 37
Nos pedidos de abertura de créditos adicionais destinados às despesas classificáveis no Grupo "Outras Despesas Correntes", serão levados em consideração os índices gerais de preços estabelecidos para cada espécie de despesa, no mês da solicitação.
§ único
- Quando o valor do pedido de crédito adicional extrapolar os índices referidos neste artigo, o titular da Unidade Orçamentária deverá anexar detalhamento pormenorizado dos fatores de incremento físico que deram origem ao crescimento da despesa.