Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 36
Os pedidos de abertura de créditos adicionais serão feitos mediante utilização do formulário "Solicitação de Créditos Adicionais", conforme modelo anexo o serão encaminhados à SEG, observado o disposto no artigo anterior e conterá os seguintes elementos:
I
justificativa circunstanciada de sua necessidade;
II
justificativa pormenorizada sobre a fonte de recursos indicada para financiar o crédito solicitado;
III
indicação do reajuste das Cotas Trimestrais em função do crédito solicitado.
§ 1º - Necessária a abertura de crédito adicional e não havendo possibilidade de indicação de fonte de recursos para financiá-la, o titular da Unidade interessada diligenciará junto à Secretaria do Governo para obtenção dos recursos.
§ 2º - As dotações consignadas para atendimento de despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão ser indicadas como compensação para atender despesas de outra natureza.
§ 3º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais a elemento de despesa que já tenha sido anulado como fonte de recursos à abertura de crédito adicional anterior, salvo para despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" e aquele financiado com receita oriunda de Contrato ou Convênio ou quando expressamente autorizados pelo Governador, ouvida previamente a Secretaria do Governo.