Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 35
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador, abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentárias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos.
§ 1º - Os pedidos de aberturas de créditos adicionais às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, serão formulados ao Secretário do Governo.
§ 2º - No interesse do programa de trabalho, a abertura de crédito adicional poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.