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Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 34

Os créditos adicionais classificam-se:

I

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II

especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária;

III

extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

Art. 34, II do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986