Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 34
Os créditos adicionais classificam-se:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária;
III
extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.