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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 31

Cópia dos avisos bancários de créditos relativos aos recursos vinculados será encaminhada pelo Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, aos seguintes Órgãos:

I

Coordenação do Sistema de Contabilidade;

II

Coordenação do Sistema de Orçamento. § 1º - As despesas bancárias, com as transferências de recursos vinculados, correrão à conta dos respectivos projetos e/ou atividades, devendo o Departamento da Despesa informá-las aos Órgãos interessados, a fim de que providenciem o empenho. § 2º - Quando os recursos financiarem mais de um projeto e/ou atividades, as despesas bancárias deverão ser rateadas proporcionalmente.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986