Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 30
Os recursos vinculados serão indicados por fonte, em codificação própria, no Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias por projeto ou Atividade e elemento do Despesa.
§ 1º - A utilização dos recursos referentes ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR) dependera de plano de aplicação, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras.
§ 2º - o plano de aplicação deverá ser submetido à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria do Governo.