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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 30

Os recursos vinculados serão indicados por fonte, em codificação própria, no Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias por projeto ou Atividade e elemento do Despesa. § 1º - A utilização dos recursos referentes ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR) dependera de plano de aplicação, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras. § 2º - o plano de aplicação deverá ser submetido à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria do Governo.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986