JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Respeitadas as vinculações a funções de Governo, previstas na legislação específica, os recursos vinculados serão alocados às Unidades Orçamentárias pela Secretaria do Governo.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986