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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 28

Compete à Coordenação do Sistema de Orçamento, o acompanhamento físico-financeiro do Orçamento-Programa do Distrito Federal e a elaboração de relatórios da execução das Unidades Orçamentárias.

Parágrafo único

- O objetivo do acompanhamento é descrever, analisar e avaliar o comportamento da execução dos projetos e atividades do Orçamento do Distrito Federal, de acordo com as instruções aprovadas pelo Secretário do Governo, bem como obter um fluxo de informações que possibilitem os reajustamentos da execução dos planos setoriais e globais do Governo.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986