Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 27
As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria de Finanças.
DO PAGAMENTO
As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria de Finanças.