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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 27

As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores à Secretaria de Finanças.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986