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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 26

O inadimplemento de etapas ajustadas será comunicado, pelo executor, diretamente ao titular da Unidade Orçamentária, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Orçamento.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986