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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 25

A execução de etapa de obra, serviço ou o recebimento de equipamento, serão certificados pelo executor ou responsável mediante a emissão de Atestado de Execução, conforme modelo anexo. § 1º - No atestado de Execução se especificará detalhadamente o equipamento recebido, o serviço ou a obra executada, o valor e sua localização, e será encaminhado em 3 (três) vias diretamente ao Departamento da Despesa. § 2º - O Departamento da Despesa remeterá, diretamente, a 2ª e 3ª vias do atestado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, respectivamente, à Coordenação do Sistema de Orçamento e à Divisão de Contabilidade. § 3º - A via destinada à Divisão de Contabilidade será acompanhada de cópia da documentação fiscal correspondente.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986