Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 24
Após o conhecimento do cronograma físico-financeiro ou documento equivalente da obra ou serviço, o titular da unidade orçamentária expedirá a Ordem de Serviço, conforme modelo anexo, a qual terá a seguinte destinação:
I
1ª via - Destinatário da Ordem de Serviço;
II
2ª via - Departamento da Despesa;
III
3ª via - Coordenação do Sistema de Orçamento;
IV
4ª via - Arquivo do Órgão emitente.