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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 24

Após o conhecimento do cronograma físico-financeiro ou documento equivalente da obra ou serviço, o titular da unidade orçamentária expedirá a Ordem de Serviço, conforme modelo anexo, a qual terá a seguinte destinação:

I

1ª via - Destinatário da Ordem de Serviço;

II

2ª via - Departamento da Despesa;

III

3ª via - Coordenação do Sistema de Orçamento;

IV

4ª via - Arquivo do Órgão emitente.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986