Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 22
Para todos os ajustes de signar-se-á de forma expressa:
I
o valor da Taxa de Administração, quando for o caso;
II
executor, que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, apresentando relatórios quando do término de cada etapa ou quando solicitado pelo contratante;
III
que a supervisão técnica, quando se tratar de Convênio ou Contrato de Obra é do Departamento de Programação e Controle de Obras - SVO, exceto nas Administrações Regionais, cuja supervisão ficará a cargo da respectiva Divisão de Obras ou equivalente.
§ 1º - O executor, mencionado no inciso II do presente artigo, poderá ser pessoa física ou Órgão Público.
§ 2° - É facultada a indicação de um mesmo executor para mais de um Convênio ou Contrato.
§ 3° - É da competência e responsabilidade do executor;
I
verificar se o custo e o andamento das obras e serviços se desenvolvem de acordo com a ordem de serviço respectiva;
II
dar ciência ao Órgão ou Entidade contratante, sobre:
a
ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado;
b
as alterações necessárias no projeto, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, e sua influência no custo previsto.
III
atestar a conclusão das etapas ajustadas;
IV
remeter até o dia 5 (cinco), do trimestre subsequente, relatório de acompanhamento das obras ou serviços contratados:
a
ao Órgão ou Entidade contratante, que encaminhará cópia à Coordenação do Sistema de Orçamento até o dia 10 (dez);
b
ao Órgão responsável pela supervisão técnica.
V
receber obras e serviços , ouvido o Órgão responsável pela supervisão técnica;
VI
verificar o perfeito entrosamento das etapas, de forma que os serviços não sejam prejudicados.
§ 4º - A supervisão técnica de que trata o inciso III deste artigo, consiste no acompanhamento das obras e serviços de engenharia, com o objetivo de assegurar a fiel execução do projeto.
§ 5º - A supervisão de que trata o inciso III, não abrange os serviços de conservação, manutenção e reforma.