Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 15
Os titulares das Unidades Orçamentárias ficam autorizados a assinar, pelo Distrito Federal, Contratos e Convênios relativos às suas respectivas áreas.
§ 1º - A autorização de que trata este artigo fica restrita aos casos cujos recursos já estejam incorporados ao orçamento do Distrito Federal.
§ 2º - Quando o Contrato ou Convênio referir-se a recursos de uma Unidade Orçamentária e a aplicação estiver a cargo de outra Unidade, os referidos instrumentos serão assinados pelos respectivos titulares.