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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 15

Os titulares das Unidades Orçamentárias ficam autorizados a assinar, pelo Distrito Federal, Contratos e Convênios relativos às suas respectivas áreas. § 1º - A autorização de que trata este artigo fica restrita aos casos cujos recursos já estejam incorporados ao orçamento do Distrito Federal. § 2º - Quando o Contrato ou Convênio referir-se a recursos de uma Unidade Orçamentária e a aplicação estiver a cargo de outra Unidade, os referidos instrumentos serão assinados pelos respectivos titulares.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986