Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 14
Independentemente de apreciação pela Secretaria do Governo, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9°, os dirigentes das Unidades Orçamentárias poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.