Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 13
Uma Via da NDR deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos órgãos Centralizadores da movimentação de dotações, à Coordenação do Sistema de Orçamento e ao Departamento da Despesa.