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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 13

Uma Via da NDR deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos órgãos Centralizadores da movimentação de dotações, à Coordenação do Sistema de Orçamento e ao Departamento da Despesa.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986