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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 107

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985.

Art. 107 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986