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Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 105

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução do presente Decreto, serão exercidos pelos Órgãos específicos das Secretaria do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.

Art. 105 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986