Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986
DO PAGAMENTO
Art. 104
As dotações consignadas a investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas, mediante Portaria do titular da unidade orçamentária, pelo total do crédito e a nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.