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Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 104

As dotações consignadas a investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas, mediante Portaria do titular da unidade orçamentária, pelo total do crédito e a nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.

Art. 104 do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986