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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10046 de 31 de Dezembro de 1986

DO PAGAMENTO

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Art. 1º

A execução orçamentária e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10046 /1986